segunda-feira, 9 de fevereiro de 2015

Baltazar tem novo mandato de prisão

Justiça determina prisão imediata de Baltazar José de Sousa.
Baltazar José de Souza em 2009 durante um evento. Foto: Dia a Dia Revista.

Por entender que houve abuso no direito de recorrer, o ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou o Habeas Corpus (HC) 126380 e determinou cumprimento imediato de pena imposta ao empresário paulista Baltazar José de Souza. Ele foi condenado a quatro anos de prisão e multa por crimes financeiros e tributários.
Baltazar é considerado um dos maiores devedores individuais da União. Os débitos podem chegar a R$ 1 bilhão, segundo o STF.
O empresário sempre negou crimes financeiros e contestava o valor da dívida.
Antes de acionar o STF, o empresário do setor de transporte urbano da região do ABC paulista teve vários recursos rejeitados pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). A corte entendeu que o recorrente tinha “intenção procrastinatória” e determinou a baixa imediata dos autos, independentemente do trânsito em julgado, para a execução do julgado.
No HC apresentado ao Supremo, a defesa apontava constrangimento ilegal devido à exigência de cumprimento da pena sem o trânsito em julgado da condenação. 


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Grupo T.R.A

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