Baltazar José de Souza em 2009 durante um evento. Foto: Dia a Dia Revista. |
Por entender que houve abuso no direito de recorrer, o ministro Luiz
Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou o Habeas Corpus (HC)
126380 e determinou cumprimento imediato de pena imposta ao empresário
paulista Baltazar José de Souza. Ele foi condenado a quatro anos de
prisão e multa por crimes financeiros e tributários.
Baltazar é considerado um dos maiores devedores individuais da União. Os débitos podem chegar a R$ 1 bilhão, segundo o STF.
O empresário sempre negou crimes financeiros e contestava o valor da dívida.
Antes de acionar o STF, o empresário do setor de transporte urbano da
região do ABC paulista teve vários recursos rejeitados pelo Superior
Tribunal de Justiça (STJ). A corte entendeu que o recorrente tinha
“intenção procrastinatória” e determinou a baixa imediata dos autos,
independentemente do trânsito em julgado, para a execução do julgado.
No HC apresentado ao Supremo, a defesa apontava constrangimento ilegal
devido à exigência de cumprimento da pena sem o trânsito em julgado da
condenação.
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Grupo T.R.A
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