sábado, 28 de dezembro de 2013

Afinal, quem irá operar as linhas do lote 02?

A manhã desse domingo, 29, será agitada!
A prefeitura de Mauá encaminhou na tarde deste sábado outro ofício ordenando que a Leblon Transporte de Passageiros, operadora do lote 02 da cidade, entregue suas linhas à empresa emergencial Suzantur, contratada pelo prefeito Donisete Braga.

Na sexta-feira, por volta das 23h30 o município já havia entregue um primeiro ofício determinando a saída da empresa de ônibus da cidade.

No outro documento, a prefeitura anexou uma decisão do STJ – Superior Tribunal de Justiça, de 23 de dezembro que não reconhecia o pedido do município para que fosse derrubada uma decisão do desembargador Evaristo dos Santos, do TJ-SP – Tribunal de Justiça de São Paulo que restabelecia mandado de segurança permitindo as operações da Leblon na cidade.

A decisão do STJ na visão da prefeitura de Mauá diz que o caso é de competência do TJ-SP – Tribunal de Justiça de São Paulo. No pedido, a prefeitura citou determinação do presidente da corte paulista, Ivan Sartori, que cassou o mandado de segurança. O presidente do STJ, Félix Fischer, faz menção à decisão do magistrado de São Paulo.

Já a visão da Leblon, a decisão do STJ é favorável à empresa de ônibus ao não reconhecer o pedido da prefeitura e dizer que o caso é de responsabilidade do Tribunal de Justiça de São Paulo. Isso porque, em 13 de dezembro, o desembargador do TJ-SP, Evaristo dos Santos, restabeleceu o mandado de segurança que anula os efeitos do descredenciamento da Leblon e permite que a empresa opere em Mauá.

Em 16 de dezembro, a prefeitura de Mauá entrou com uma reclamação na presidência do TJ-SP contestando a competência do desembargador Evaristo dos Santos sobre a decisão de manutenção do mandado de segurança. No dia 19 de dezembro, o próprio presidente Ivan Sartori reconheceu a competência do desembargador Evaristo dos Santos, mantendo o direito de a Leblon operar.


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Grupo T.R.A
 

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